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Informativo LaborCalc n. 6 - Julho/2020

VOCÊ JÁ PAROU PARA PENSAR O QUE SIGNIFICAM OS NÚMEROS DE UM PROCESSO JUDICIAL?




Quando um processo novo é protocolado, é gerado um número que possui diversas informações dentro dele, como o número do processo, o ano de ajuizamento, o órgão ou segmento do Poder Judiciário, o Tribunal do protocolo, e a Vara de distribuição.


O número do processo jurídico é composto por 20 caracteres numéricos no formato NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.0000, e esta formatação se dá com base na Resolução 65 de 16 de Dezembro 2008, que instituiu a numeração única de processos no âmbito do Poder Judiciário, composta de 6 campos obrigatórios.


NNNNNNN: com 7 dígitios, identifica o número sequencial do processo por unidade de origem (0000), a ser reiniciado a cada ano.


DD: com 2 dígitos, se refere ao código verificador, cujo cálculo deve ser efetuado pela aplicação do algoritmo Módulo 97 Base 10, conforme Norma ISO 7064:2003.


AAAA: com 4 dígitos, identifica o ano de ajuizamento.


J: com 1 dígito, identifica o órgão ou segmento do Poder Judiciário: (1) STF, (2) CNJ, (3) STJ, (4) Justiça Federal, (5) Justiça do Trabalho, (6) Justiça Eleitoral, (7) Justiça Militar da União, (8) Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, (9) Justiça Militar Estadual.


TR: com 2 dígitos, identifica o Tribunal do respectivo órgão.


0000: com 4 dígitos, identifica a unidade/vara de origem.



Daniel Gremaschi Fiorotto


Informativo LaborCalc n. 5 - Junho/2020

VOCÊ SABIA QUE AS HORAS DO RELÓGIO SÃO COMPUTADAS EM NÚMERO SEXAGESIMAL MAS NO CÁLCULO TRABALHISTA DEVEM SER COMPUTADAS EM NÚMERO CENTESIMAL?



Mas o que significa número sexagesimal e número centesimal?


O sistema de numeração sexagesimal é uma medida de contagem que faz uso da base 60, foi criada pelos povos da mesopotâmia há cerca de 5 mil anos. Significa que cada período de determinada medida será divido em 60 partes (é utilizado para as medidas de tempo/hora, o qual é dividido em minutos e segundos; e também para coordenadas geográficas angulares/graus, que também é divido em minutos e segundos).


O sistema de numeração centesimal é uma medida de contagem que faz uso da base 100, muito comum no nosso dia a dia, e significa que cada período de determinada medida será divido por 100 partes, por exemplo, o dinheiro que utilizamos, os centavos são divididos por cem, a medida de centímetros são divididos por 100, os descontos são calculados em porcentagens dividas por cem.


Dessa forma, como o salário do empregado é apurado em número centesimal e sua jornada de trabalho é apurada em número sexagesimal, não podemos calcular seu valor hora pelos minutos trabalhados, precisamos converter os minutos em número centesimal.


Portanto, um empregado que recebe R$ 35,00/hora e trabalha por 3h27min, não pode simplesmente multiplicar 35x3,27, mas primeiramente precisa realizar a conversão dividindo a quantidade de minutos por 60: 27min/60 = 0,45 horas. Então, 35x3,45 = R$ 120,75.


DICA PARA CONVERSÃO DOS MINUTOS EM NÚMEROS CENTESIMAIS:


  • Minutos diurnos / 60

  • Minutos noturnos / 52,5


Há uma tabela completa disponibilizada pelo LaborCalc no menu Manuais PJeCalc, neste link: https://www.laborcalc.com.br/manuais-pjecalc


Daniel Gremaschi Fiorotto


Atualizado: 19 de fev. de 2020

Informativo LaborCalc n. 4 - Fev/2020

VOCÊ REALMENTE SABE QUAIS SÃO AS DIFERENÇAS DE CÁLCULO ENTRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA?


Num primeiro momento parece que são semelhantes, quando na realidade as diferenças vão muito além do acréscimo de 1/3 que possui as férias.


Na verdade, elas não possuem absolutamente nada em comum, além de serem computadas em avos, o restante do cálculo é tudo diferente inclusive a forma de computo dos avos.


Por exemplo: um empregado que tenha trabalhado por 4 anos sem receber o pagamento das férias e gratificação natalina, e que tenha uma evolução salarial de R$ 1.000,00, R$ 1.100,00, R$ 1.200,00, e R$ 1.300,00 para cada ano, terá direito a R$ 4.600,00 a título de gratificação natalina, e R$ 10.400,00 a título de férias + 1/3.


Por isso é imprescindível aos operadores do direito laboral o conhecimento técnico do cálculo trabalhista a fim de equacionar matematicamente os pedidos e até poder realizar uma conciliação.


Daniel Gremaschi Fiorotto


​​LaborCalc - Cálculo Trabalhista

Daniel Gremaschi Fiorotto

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