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FÉRIAS X GRATIFICAÇÃO NATALINA

Atualizado: 19 de fev. de 2020

Informativo LaborCalc n. 4 - Fev/2020

VOCÊ REALMENTE SABE QUAIS SÃO AS DIFERENÇAS DE CÁLCULO ENTRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA?


Num primeiro momento parece que são semelhantes, quando na realidade as diferenças vão muito além do acréscimo de 1/3 que possui as férias.


Na verdade, elas não possuem absolutamente nada em comum, além de serem computadas em avos, o restante do cálculo é tudo diferente inclusive a forma de computo dos avos.


Por exemplo: um empregado que tenha trabalhado por 4 anos sem receber o pagamento das férias e gratificação natalina, e que tenha uma evolução salarial de R$ 1.000,00, R$ 1.100,00, R$ 1.200,00, e R$ 1.300,00 para cada ano, terá direito a R$ 4.600,00 a título de gratificação natalina, e R$ 10.400,00 a título de férias + 1/3.


Por isso é imprescindível aos operadores do direito laboral o conhecimento técnico do cálculo trabalhista a fim de equacionar matematicamente os pedidos e até poder realizar uma conciliação.


Daniel Gremaschi Fiorotto


 
 
 

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Daniel Gremaschi Fiorotto

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