FÉRIAS X GRATIFICAÇÃO NATALINA
- Daniel Gremaschi Fiorotto
- 17 de fev. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 19 de fev. de 2020
Informativo LaborCalc n. 4 - Fev/2020
VOCÊ REALMENTE SABE QUAIS SÃO AS DIFERENÇAS DE CÁLCULO ENTRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA?
Num primeiro momento parece que são semelhantes, quando na realidade as diferenças vão muito além do acréscimo de 1/3 que possui as férias.
Na verdade, elas não possuem absolutamente nada em comum, além de serem computadas em avos, o restante do cálculo é tudo diferente inclusive a forma de computo dos avos.
Por exemplo: um empregado que tenha trabalhado por 4 anos sem receber o pagamento das férias e gratificação natalina, e que tenha uma evolução salarial de R$ 1.000,00, R$ 1.100,00, R$ 1.200,00, e R$ 1.300,00 para cada ano, terá direito a R$ 4.600,00 a título de gratificação natalina, e R$ 10.400,00 a título de férias + 1/3.
Por isso é imprescindível aos operadores do direito laboral o conhecimento técnico do cálculo trabalhista a fim de equacionar matematicamente os pedidos e até poder realizar uma conciliação.
Daniel Gremaschi Fiorotto
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