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EU DISCORDO DESTA DECISÃO, MAS... SE PRECISASSE, A USARIA A MEU FAVOR!

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Informativo LaborCalc n. 20 - Junho/2025


É UM BOM FUNDAMENTO PARA O ADVOGADO DO AUTOR!


QUANDO A SENTENÇA DEIXOU DE EXPRESSAMENTE CONDENAR NO PEDIDO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS.


O problema, a meu ver, é: como o réu poderia recorrer de algo que não foi condenado? Como pode ser condenado a pagar algo que não constou expressamente na sentença?


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AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13 .467/2017. EXECUÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO . POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, em se tratando de condenação ao pagamento de parcelas de trato sucessivo, a inclusão das parcelas vincendas na execução, enquanto perdurar a situação de fato que gerou a condenação, não resulta em afronta à coisa julgada, ainda que essa determinação não conste do título executivo. Precedentes. Agravo interno desprovido. (TST - Ag-AIRR: 00009296320115090651, Relator.: Antonio Fabricio De Matos Goncalves, Data de Julgamento: 14/08/2024, 6ª Turma, Data de Publicação: 16/08/2024)



E você, o que achas desta decisão?

 
 
 

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​​LaborCalc - Cálculo Trabalhista

Daniel Gremaschi Fiorotto

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