Dobra das férias
- Daniel Gremaschi Fiorotto
- 18 de out. de 2022
- 1 min de leitura
Informativo LaborCalc n. 16 - Outubro/2022

TRT12 determina a aplicação imediata da decisão do STF na ADPF501, invalidando as decisões judiciais não transitadas em julgado
DOBRA DAS FÉRIAS. DECISÃO DO STF NA ADPF 501. SÚMULA Nº 450 DO TST. INCONSTITUCIONALIDADE. Deve ser aplicada de imediato a decisão proferida pelo STF na ADPF 501, que declarou a inconstitucionalidade da Súmula nº 450 do TST e invalidou decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT. (Ac. 1ª Câmara Proc. 0000177-30.2021.5.12.0046. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 21/09/2022.)
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