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Atualizado: 19 de fev. de 2020

Informativo LaborCalc n. 4 - Fev/2020

VOCÊ REALMENTE SABE QUAIS SÃO AS DIFERENÇAS DE CÁLCULO ENTRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA?


Num primeiro momento parece que são semelhantes, quando na realidade as diferenças vão muito além do acréscimo de 1/3 que possui as férias.


Na verdade, elas não possuem absolutamente nada em comum, além de serem computadas em avos, o restante do cálculo é tudo diferente inclusive a forma de computo dos avos.


Por exemplo: um empregado que tenha trabalhado por 4 anos sem receber o pagamento das férias e gratificação natalina, e que tenha uma evolução salarial de R$ 1.000,00, R$ 1.100,00, R$ 1.200,00, e R$ 1.300,00 para cada ano, terá direito a R$ 4.600,00 a título de gratificação natalina, e R$ 10.400,00 a título de férias + 1/3.


Por isso é imprescindível aos operadores do direito laboral o conhecimento técnico do cálculo trabalhista a fim de equacionar matematicamente os pedidos e até poder realizar uma conciliação.


Daniel Gremaschi Fiorotto


Atualizado: 19 de fev. de 2020

Informativo LaborCalc n. 3 - Jan/2020

Um julgamento justo depende muito de uma petição inicial bem elaborada, e ambos dependem muito do conhecimento técnico de liquidação dos pedidos


Uma inicial bem elaborada, com uma liquidação correta, faz o processo tramitar mais rápido, e permite ao juiz decidir de forma mais justa e precisa.


Uma inicial mal redigida acarreta problemas de cálculo, muitas vezes pedidos que poderiam ser feitos e que a parte autora teria direito mas não sabe por falta do conhecimento das verbas trabalhistas, das bases de cálculo, dos parâmetros de cálculo, dos reflexos, das incidências tributárias, dos juros e correção monetária.


É elevado o número de falhas nas petições iniciais, e até mesmo nas sentenças, devido a falta de conhecimento técnico do cálculo trabalhista. Alguns dos erros mais comuns se referem às incidências de FGTS, INSS, e IR, muitas vezes não calculados quando devidos (ou não pedido na inicial, em relação ao FGTS) ou calculados em duplicidade. Também há equívocos na recomposição da base de cálculo da contribuição social, na compreensão das diferenças entre a gratificação natalina e as férias + 1/3 que, embora parecidas, são totalmente distintas, não tendo absolutamente nada em comum além de serem computadas em avos. Há equívocos também no cálculo da projeção do aviso prévio indenizado em gratificação natalina e em férias + 1/3, e no cálculo das horas extras quando são somadas em número sexagesimal sendo que o correto é somar as horas em número centesimal.


Da mesma forma, uma sentença elaborada sem o conhecimento preciso do cálculo trabalhista muitas vezes deixa de definir parâmetros importantes que serão necessários na hora da liquidação da sentença, como bases de cálculo, parâmetros de cálculo, divisores, multiplicadores, incidências tributárias, documentos não juntados aos autos, bis in idem sobre verbas requeridas/deferidas, etc.


Por isso, é imprescindível aos operadores do direito (advogados, peritos, assistentes técnicos, magistrados, assessores, contadores, conciliadores) terem não apenas o conhecimento do direito material e processual, mas também o conhecimento técnico matemático para transformar matematicamente o direito, requerido e/ou deferido, em números e valores.


Daniel Gremaschi Fiorotto


Informativo LaborCalc n. 2 - Jan/2020

Há 7 anos, o TRT4 apresentou, em 2013, artigo com estatística dos benefícios da sentença líquida


A sentença chamada "líquida" é aquela proferida já com os valores devidos à parte vencedora da reclamatória trabalhista. Do contrário, após a prolação da decisão, tem início a fase processual chamada liquidação de sentença, durante a qual se apura o montante a ser pago e que, via de regra, estende-se por diversos meses. 

Um dos projetos que integram o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) denomina-se Sentença Líquida, tendo por objetivo estimular a publicação de decisões já incluindo a soma devida. Segundo levantamento da Assessoria de Gestão Estratégica do TRT4, em alguns casos, processos com sentenças líquidas tiveram a duração de sua fase de execução (que vai da decisão do juiz até o pagamento ao credor) reduzida em até oito vezes em relação a processos similares cujos cálculos foram elaborados após o julgamento do magistrado.

Uma das dificuldades para as sentenças serem proferidas incluindo os cálculos é cultural, o que não era um hábito no TRT4 (à época do artigo, em 2013), e não é um hábito no TRT12 nos dias atuais (2020). Enquanto isso, nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, “todas as sentenças são líquidas”, revela o magistrado Ben-Hur.


Confira a notícia completa em:


​​LaborCalc - Cálculo Trabalhista

Daniel Gremaschi Fiorotto

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