- Daniel Gremaschi Fiorotto
- 22 de jan. de 2020
Atualizado: 19 de fev. de 2020
Informativo LaborCalc n. 3 - Jan/2020
Um julgamento justo depende muito de uma petição inicial bem elaborada, e ambos dependem muito do conhecimento técnico de liquidação dos pedidos
Uma inicial bem elaborada, com uma liquidação correta, faz o processo tramitar mais rápido, e permite ao juiz decidir de forma mais justa e precisa.
Uma inicial mal redigida acarreta problemas de cálculo, muitas vezes pedidos que poderiam ser feitos e que a parte autora teria direito mas não sabe por falta do conhecimento das verbas trabalhistas, das bases de cálculo, dos parâmetros de cálculo, dos reflexos, das incidências tributárias, dos juros e correção monetária.
É elevado o número de falhas nas petições iniciais, e até mesmo nas sentenças, devido a falta de conhecimento técnico do cálculo trabalhista. Alguns dos erros mais comuns se referem às incidências de FGTS, INSS, e IR, muitas vezes não calculados quando devidos (ou não pedido na inicial, em relação ao FGTS) ou calculados em duplicidade. Também há equívocos na recomposição da base de cálculo da contribuição social, na compreensão das diferenças entre a gratificação natalina e as férias + 1/3 que, embora parecidas, são totalmente distintas, não tendo absolutamente nada em comum além de serem computadas em avos. Há equívocos também no cálculo da projeção do aviso prévio indenizado em gratificação natalina e em férias + 1/3, e no cálculo das horas extras quando são somadas em número sexagesimal sendo que o correto é somar as horas em número centesimal.
Da mesma forma, uma sentença elaborada sem o conhecimento preciso do cálculo trabalhista muitas vezes deixa de definir parâmetros importantes que serão necessários na hora da liquidação da sentença, como bases de cálculo, parâmetros de cálculo, divisores, multiplicadores, incidências tributárias, documentos não juntados aos autos, bis in idem sobre verbas requeridas/deferidas, etc.
Por isso, é imprescindível aos operadores do direito (advogados, peritos, assistentes técnicos, magistrados, assessores, contadores, conciliadores) terem não apenas o conhecimento do direito material e processual, mas também o conhecimento técnico matemático para transformar matematicamente o direito, requerido e/ou deferido, em números e valores.
Daniel Gremaschi Fiorotto