SENTENÇA LÍQUIDA PODE REDUZIR EM ATÉ 8 VEZES A FASE DE EXECUÇÃO (TRT4)
- Daniel Gremaschi Fiorotto
- 7 de jan. de 2020
- 1 min de leitura
Informativo LaborCalc n. 2 - Jan/2020
Há 7 anos, o TRT4 apresentou, em 2013, artigo com estatística dos benefícios da sentença líquida
A sentença chamada "líquida" é aquela proferida já com os valores devidos à parte vencedora da reclamatória trabalhista. Do contrário, após a prolação da decisão, tem início a fase processual chamada liquidação de sentença, durante a qual se apura o montante a ser pago e que, via de regra, estende-se por diversos meses.
Um dos projetos que integram o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) denomina-se Sentença Líquida, tendo por objetivo estimular a publicação de decisões já incluindo a soma devida. Segundo levantamento da Assessoria de Gestão Estratégica do TRT4, em alguns casos, processos com sentenças líquidas tiveram a duração de sua fase de execução (que vai da decisão do juiz até o pagamento ao credor) reduzida em até oito vezes em relação a processos similares cujos cálculos foram elaborados após o julgamento do magistrado.
Uma das dificuldades para as sentenças serem proferidas incluindo os cálculos é cultural, o que não era um hábito no TRT4 (à época do artigo, em 2013), e não é um hábito no TRT12 nos dias atuais (2020). Enquanto isso, nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, “todas as sentenças são líquidas”, revela o magistrado Ben-Hur.
Confira a notícia completa em:
Comentários