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MEMÓRIA DA TESTEMUNHA X FALSO TESTEMUNHO

Informativo LaborCalc n. 11 - Junho/2022


MEMÓRIA. QUALIDADE DECRESCENTE DO CONTEÚDO. AVALIAÇÃO DA VERACIDADE OU INVERACIDADE. FALSO TESTEMUNHO. CAUTELA.


Ao contrário do que possa ser desejado pelos operadores jurídicos, a memória não é estanque, mas, normalmente, decrescente. Quanto maior o tempo decorrido entre o fato e a reminiscência, maior será a perda de qualidade sofrida (e esperada).


A excessiva precisão sobre fatos ocorridos há longo tempo, principalmente em termos de datas ou números, deve causar maior desconfiança, do que o inverso, diante da possibilidade de que a memória possa ter sido reavivada, distorcida ou criada artificialmente.


Salvo evidente dolo sobre fatos e números, não configura falso testemunho ou má-fé processual a eventual dubiedade ou equívocos na narrativa; ao contrário, ela pode indicar, inclusive, a não intenção de alterar a verdade dos fatos.


Não há falso testemunho ou má-fé sem que haja dolo.


Ac. 3ª Câmara Proc. 0000241-85.2021.5.12.003. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de assinatura: 10/05/2022.



 
 
 

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Daniel Gremaschi Fiorotto

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