ADVOGADO EMPRESARIAL, ATENÇÃO, SEU CLIENTE PODE ESTAR PAGANDO O QUE NÃO PRECISAVA
- Daniel Gremaschi Fiorotto
- 13 de jun. de 2022
- 1 min de leitura
Informativo LaborCalc n. 10 - Junho/2022

INSS COTA EMPRESA NEM SEMPRE SERÁ DEVIDA NA EXECUÇÃO TRABALHISTA
ADVOGADO EMPRESARIAL, você sempre confere se seu cliente tem isenção da cota patronal na execução trabalhista? Você informa na contestação essa isenção e junta documentos comprovando o direito?
Os advogados que atuam para a parte patronal precisam estar atentos ao cálculo trabalhista para verificar se há a necessidade de recolhimento da contribuição patronal, pois, em determinados casos, não será devida.
Se a empresa for Optante do Simples Nacional, ou se adere à Desoneração da Folha de Pagamento (recolhendo a contribuição previdenciária pelo faturamento), não terá que pagar o INSS cota patronal na execução trabalhista.
No entanto, se estas questões não forem levantadas na contestação e não forem conferidas no cálculo, a empresa poderá pagar valores expressivos em duplicidade, ou que não seriam devidos, e o PJeCalc possui campo específico para estas informações.
Daí advém a importância na capacitação no cálculo trabalhista, o que irá gerar não apenas benefícios financeiros para o autor, mas também para a empresa.
Daniel Gremaschi Fiorotto
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